SINJ-DF

DECRETO Nº 27.014, DE 20 DE JULHO DE 2006. (*)

Dispõe sobre a estrutura da Subsecretaria de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e tendo em vista o contido na Lei nº 3.250, de 17 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º - A Subsecretaria de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais – SIV-ÁGUA, unidade orgânica da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, tem a seguinte estrutura:

I - Gerência de Vigilância de Mananciais – GEVIM

a) Núcleo de Vigilância de Mananciais – NUVIM

II - Gerência de Planejamento e Execução de Operações – GEPLO

a) Núcleo de Planejamento – NUPLAN

b) Núcleo de Operações – NUOP

III - Gerência de Manejo de Mananciais – GEMAM

a) Núcleo de Manejo de Mananciais – NUMAN

IV - Gerência de Estudos e Monitoramento de Mananciais – GEMOM

a) Núcleo de Monitoramento de Mananciais – NUMON

Art. 2º - O Sistema Integrado de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais do Distrito Federal – SIV-ÁGUA, a seu critério, adotará ações operacionais solitárias ou integradas mediante a coordenação e planejamento a ser elaborado pela Subsecretaria de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais.

§ 1º - As Equipes Integradas serão compostas por servidores dos órgãos que compõem o SIV- ÁGUA e contarão com a presença permanente de integrante da Carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal e o apoio da Polícia Militar do Distrito Federal, através da Companhia de Polícia Militar Ambiental - CPMA, nas ações disciplinadas na Lei nº 3.250, de 17 de dezembro de 2003.

§ 2º - O Subsecretário de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais, sempre que julgar necessário ao pleno desenvolvimento das finalidades legais atribuídas ao Sistema Integrado de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais do Distrito Federal – SIV- ÁGUA, requisitará servidores da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, os quais contarão com os mesmos direitos e vantagens assegurados aos demais servidores do órgão de origem.

§ 3º - As Administrações Regionais e a TERRACAP fornecerão recursos materiais e humanos às Equipes Integradas, para a realização das ações operacionais, mediante solicitação daquela Subsecretaria.

Art. 3º - Os órgãos referidos no art. 5º da Lei nº 3.250, de 17 de dezembro de 2003, darão o apoio técnico e logístico à Subsecretaria de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais, respeitadas as competências peculiares de cada órgão.

Art. 4º - Quando constatada a iminência ou ocorrência de danos ambientais, a Subsecretaria de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais comunicará ao órgão do Governo do Distrito Federal competente, com vistas às providências cabíveis para recuperação da área agredida, autuação e imposição de penalidades ao infrator e instauração de procedimento policial, conforme o caso.

Art. 5º - Fica a Subsecretaria de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais autorizada a promover ações de desassoreamento e limpeza de corpos de água que não exijam estudos e atividades complexas, mediante prévia comunicação à Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA.

Art. 6º - Os órgãos integrantes do Sistema Integrado de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais e do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo do Distrito Federal manterão um permanente intercâmbio de informações acerca das irregularidades constatadas nas áreas sob as respectivas vigilâncias.

Art. 7º - Ficam extintos os Cargos em Comissão constantes do Anexo I.

Art. 8º - Ficam criados os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.

Art. 9º - O quadro de Cargos relativos à Subsecretaria de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais, unidade orgânica integrante da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, é o constante do Anexo III.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 2006

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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(*) Republicado por ter saído com incorreção no original publicado no DODF n° 139, de 21 de julho de 2006, páginas 02 e 03.

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS NA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MANANCIAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

(Art. 7° do Decreto n° 27.014, de 20 de julho de 2006)

DENOMINAÇÃO / SÍMBOLO / QTDE: Assessor / DFA-10 / 03; Assessor / DFA-11 / 01; Gerente / DFG-12 / 05; Gerente / DFG-10 / 10; Chefe de Núcleo / DFG-08 / 05; Encarregado / DFG-02 / 04.

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS NA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MANANCIAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

(Art. 8° do Decreto n° 27.014, de 20 de julho de 2006)

UNIDADE - DENOMINAÇÃO / SÍMBOLO / QTDE: Subsecretaria de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais – Diretor / DFG-14 / 01; Secretário Administrativo / DFA-07 / 03; Gerência de Vigilância de Mananciais – Gerente / DFG-12 / 01; Núcleo de Vigilância de Mananciais – Chefe / DFG-10 / 01; Chefe de Equipe de Vigilância / DFG-08 / 02; Gerência de Planejamento e Execução de Operações – Gerente / DFG-12 / 01; Núcleo de Planejamento e Execução de Operações – Chefe / DFG-10 / 01; Chefe de Equipe de Planejamento e Execução de Operações / DFG-08 / 01; Núcleo de Operações de Erradicação – Chefe / DFG-10 / 01; Chefe de Equipe de Operação de Erradicação / DFG-08 / 02; Gerência de Manejo de Mananciais – Gerente / DFG-12 / 01; Núcleo de Manejo de Mananciais – Chefe / DFG-10 / 01; Gerência de Estudos e Monitoramento de Mananciais – Gerente / DFG-12 / 01; Núcleo de Estudos e Monitoramento de Mananciais – Chefe / DFG-10 / 01; Assistente / DFA-10 / 08;.

ANEXO III

CARGOS NA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MANANCIAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

(Art. 9° do Decreto n° 27.014, de 20 de julho de 2006)

UNIDADE - DENOMINAÇÃO / SÍMBOLO / QTDE: Subsecretaria de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais – Subsecretário / CNE-06 / 01; Diretor / DFG-14 / 01; Assistente / DFA-10 / 08; Secretário Administrativo / DFA-07 / 03; Secretário Administrativo / DFA-03 / 02; Encarregado / DFG-02 / 01; Gerência de Vigilância de Mananciais – Gerente / DFG-12 / 01; Núcleo de Vigilância de Mananciais – Chefe / DFG-10 / 01; Chefe de Equipe de Vigilância / DFG-08 / 02; Gerência de Planejamento e Execução de Operações – Gerente / DFG-12 / 01; Núcleo de Planejamento e Execução de Operações – Chefe / DFG-10 / 01; Chefe de Equipe de Planejamento e Execução de Operações / DFG-08 / 01; Núcleo de Operações de Erradicação – Chefe / DFG-10 / 01; Chefe de Equipe de Operação de Erradicação / DFG-08 / 02; Gerência de Manejo de Mananciais – Gerente / DFG-12 / 01; Núcleo de Manejo de Mananciais – Chefe / DFG-10 / 01; Gerência de Estudos e Monitoramento de Mananciais – Gerente / DFG-12 / 01; Núcleo de Estudos e Monitoramento de Mananciais – Chefe / DFG-10 / 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1 de 21/07/2006 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1 de 24/07/2006 p. 1, col. 1