Remaneja para a Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, o Cargo em Comissão que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica remanejado para o Gabinete da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da Secretaria Executiva, da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF Nº 137, de 19 de julho de 2006, página 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1 de 19/07/2006 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1 de 26/07/2006 p. 1, col. 1