SINJ-DF

DECRETO Nº 27.005, DE 14 DE JULHO DE 2006. (*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 59.948.926,00 (cinqüenta e nove milhões e novecentos e quarenta e oito mil e novecentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, incisos I e III, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º, da Lei 3.829, de 09 de março de 2006, com o artigo 35, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 092.005.289/2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento e ao Orçamento de Dispêndio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB crédito suplementar, no valor de R$ 59.948.926,00 (cinqüenta e nove milhões e novecentos e quarenta e oito mil e novecentos e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII, VIII, IX e X.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, parágrafo 1º, incisos II, III e IV, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo (a):

I – excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.651.416,00 (dois milhões e seiscentos e cinqüenta e um mil e quatrocentos e dezesseis reais), proveniente de contrato nº 001/01–BID/SO/CAESB– 128/OC-BR e de participação acionária entre empresas referente contrato nº 582/02-TERRACAP/CAESB;

II - operações de crédito internas, no valor de R$ 9.405.619,00 (nove milhões e quatrocentos e cinco mil e seiscentos e dezenove reais), proveniente dos contratos nºs: 138.867-84/02, 150.174- 54/03, 156.014-49/03, 156.021.32/03, 156.023-51/03 e 156.097-44/03 – CEF/CAESB, 04.2.276.2.1/04 e 04.2.277.2.1/04 – BNDES/CAESB; e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento de investimento, no valor de R$ 47.891.891,00 (quarenta e sete milhões e oitocentos e noventa e um mil e oitocentos e noventa e um reais), conforme Anexos IV e V.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal fica alterada na forma dos Anexos I, II e III.

Art. 4º A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 14, de julho de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 135, de 17 de julho de 2006, página 07.

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1 de 17/07/2006 p. 7, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1 de 21/08/2006 p. 1, col. 2