SINJ-DF

DECRETO Nº 27.004, DE 14 DE JULHO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.166,00 (quatro mil e cento e sessenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a” e inciso III, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 054.000.325/2006, 060.017.589/ 2006 e 060.007.914/2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 4.166,00 (quatro mil e cento e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II, III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicação financeira de recursos do Convênio nº 120/99 – SES/MS e pelo superávit financeiro proveniente dos Convênios nºs: 1583/01 – SES/MS e 001/06 – PMDF/TCU.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135 de 17/07/2006

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1 de 17/07/2006 p. 7, col. 1