Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.473.070,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e três mil e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 150.001.151/2006 e 113.002.226/2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo da Arte e da Cultura e ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.473.070,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e três mil e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente de recursos diretamente arrecadados, da alienação de Bens Móveis e de Multas de Trânsito – FAC e DER.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1 de 17/07/2006 p. 6, col. 2