Abre crédito suplementar, no valor de R$ 254.331,00 (duzentos e cinqüenta e quatro mil e trezentos e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 072.000.221/2006, 080.005.696/2006, 060.017.688/2004, 060.017.606/2005 e 138.001.179/ 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 254.331,00 (duzentos e cinqüenta e quatro mil e trezentos e trinta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicações financeiras relativo aos convênios nºs: 110/2005-MDA/EMATER, 03/2006-INEP/MEC/SE, 022/200 - TAM/FUNASA/MS, 3672/2004 - GDF/FSDF/FNS/MS e do contrato de repasse nº 176.409-39/2005 - ME/CEF/GDF. Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior à receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1 de 17/07/2006 p. 4, col. 2