Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 113.002.712/2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem crédito suplementar, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito interna referente a repasse de financiamento do Banco de Japan Bank for International Cooperation – JBIC, com interveniência do Banco do Brasil .
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de julho de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1 de 17/07/2006 p. 1, col. 1