O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, respondendo, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 81, Incisos III e XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 19.788 de 18 de novembro de 1998, e considerando o que dispõem os Artigos 130, caput, 131, caput e § 2º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterada pela Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, e a Resolução nº 110 – CONTRAN, de 24 de fevereiro de 2000, resolve:
Art. 1º - Para efeito de fiscalização do licenciamento anual de veículos automotores registrados junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, relativa ao exercício de 2006, serão obedecidas as seguintes datas:
I - Veículos com placas terminadas em 5 e 6 a partir de 1º de agosto;
II - Veículos com placas terminadas em 7 e 8 a partir de 1º de setembro; e
III - Veículos com placas terminadas em 9 e 0 a partir de 10 de outubro.
Art. 2º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, e revoga-se as disposições em contrário, em especial os itens III, IV e V da instrução de serviço nº 155, de 06 de abril de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 13/07/2006 p. 8, col. 2