Legislação Correlata - Decreto 30460 de 10/06/2009
Substitui membros da Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinados com os artigos 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicada no Distrito Federal por força do art. 5º da Lei nº 197, de 04 de dezembro de 1991, DECRETA:
Art.1º - Os membros da Comissão de Tomada de contas Especial, instituída pelos Decretos nºs 24.074, de 17 de setembro de 2003, 24.808, de 16 de julho de 2004 e 25.075, de 14 de setembro de 2004, ficam substituídos pelos servidores, GUILHERME CHRISTIAN RUAS PEREIRA, matrícula nº 39.716-4, GENI ALVES PIMENTA, matrícula nº 22.520-7 e ANTÔNIO CLÁUDIO PIMENTEL MOTA, matrícula nº 39.753-9, sob a presidência do primeiro.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 13/07/2006 p. 2, col. 2