Substitui membros da Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinados com os artigos 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicada no Distrito Federal por força do artigo 5º da Lei nº 197, de 04 de dezembro de 1991, DECRETA:
Art. 1º - Os membros da Comissão de Tomada de contas Especial, instituída pelos Decreto nº 23.781, de 15 de maio de 2003, ficam substituídos pelos servidores, GUILHERME CHRISTIAN RUAS PEREIRA, matrícula nº 39.716-4, JACY FREIRE FRAZÃO, matrícula nº 39.816-0 e ANTÔNIO CLÁUDIO PIMENTEL MOTA, matrícula nº 39.753-9, sob a presidência do primeiro.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 13/07/2006 p. 2, col. 2