SINJ-DF

DECRETO Nº 26.988, DE 10 DE JULHO DE 2006.

Remaneja para a Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, o Cargo em Comissão que especifica.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Fica remanejado para a Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14 de Assessor, da Corregedoria Geral do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 2006.

118º da República e 47º Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 11/07/2006 p. 19, col. 1