Altera o Parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 21.478, de 31 de agosto de 2000.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - O Parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 21.478, de 31 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. As reuniões do Conselho Deliberativo serão presididas pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 11/07/2006 p. 18, col. 1