SINJ-DF

DECRETO Nº 47.801, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.730.141,00 (doze milhões, setecentos e trinta mil, cento e quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00300-00001114/2025-02, 00050-00012979/2025-49, 00144-00001178/2025-36, 00134-00002457/2025-54, 00060-00471934/2025-75, 00305-00000747/2025-54, 00142-00004731/2025-49, 00139-00001761/2025-43, 00150-00013700/2025-06, 00400-00048116/2025-19, 00072-00003299/2025-11, 00431-00023159/2025-43, 00300-00001569/2025-10, 00113-00025926/2025-14, 00400-00059032/2025-01 e 00150-00013393/2025-55, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 12.730.141,00 (doze milhões, setecentos e trinta mil, cento e quarenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 09/10/2025 p. 5, col. 1