Altera o Decreto nº 26.680, de 27 de março de 2006, que “Disciplina a concessão de incentivos tarifários a grandes consumidores industriais de água e dá outras providências”. (1ª alteração)’’
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 26.680, de 27 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o inciso II do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 4º...............................
.........................................
II – analisar e emitir parecer sobre o requerimento de reconhecimento do incentivo tarifário a que se refere o art. 1º e declarar que o valor do incentivo foi deduzido das faturas de fornecimento de água, informando o respectivo período e valor;” (NR);
art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...........................
......................................
III – remeter os autos à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SDE para análise, elaboração e publicação do Ato Declaratório relativo ao incentivo tarifário, que deverá conter, dentre outras informações, o período de referência e valores devidos;” (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de julho de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1 de 05/07/2006 p. 46, col. 1