SINJ-DF

DECRETO Nº 26.973, DE 04 DE JULHO DE 2006.

Altera o Decreto nº 26.680, de 27 de março de 2006, que “Disciplina a concessão de incentivos tarifários a grandes consumidores industriais de água e dá outras providências”. (1ª alteração)’’

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 26.680, de 27 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o inciso II do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 4º...............................

.........................................

II – analisar e emitir parecer sobre o requerimento de reconhecimento do incentivo tarifário a que se refere o art. 1º e declarar que o valor do incentivo foi deduzido das faturas de fornecimento de água, informando o respectivo período e valor;” (NR);

II – o inciso III do

art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ...........................

......................................

III – remeter os autos à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SDE para análise, elaboração e publicação do Ato Declaratório relativo ao incentivo tarifário, que deverá conter, dentre outras informações, o período de referência e valores devidos;” (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de julho de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1 de 05/07/2006 p. 46, col. 1