SINJ-DF

PORTARIA Nº 31, DE 30 DE JUNHO DE 2006.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 335 de 12/07/2024)

Institui Comissão para desenvolvimento do Programa de Vigilância Sanitária para Atenção ao Idoso no Distrito Federal - PRO-PAIS.

O SECRETáRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições Regimentais (Portaria nº 40, de 23 de julho de 221, publicado DODF nº 142, 25 de julho de 2001, pagina10/27); considerando as políticas nacionais para cumprimento do Estatuto do Idoso; a necessidade de garantir à população idosa os direitos assegurados na legislação federal e distrital vigentes; a necessidade de atualização do Código Sanitário do Distrito Federal, de acordo com a realidade regional e a necessidade de identificar e qualificar os estabelecimentos disponibilizados para a atenção do idoso no Distrito Federal, resolve:

Art. 1º. Instituir Comissão para desenvolvimento do Programa de Vigilância Sanitária para Atenção ao Idoso no Distrito Federal - PRO-PAIS, abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro: TÂNIA HELY DA SILVA; matrícula 123.631-8; LÚCIA HELENA BREGAGNOLO CALDAS; matrícula 1.401.641-9; MARIA DAS GRAÇAS BRITTO; matrícula 1.401.284-7; MARIA ACELIS DA SILVA LEITE; matrícula 1.401.265-0; DENISE ORBAGE; matrícula 1.400.822-X.

Art. 2º. Compete à Comissão o levantamento, estudo, avaliação e intervenção, no que couber, visando à adequação e ao aprimoramento e acompanhamento das condições técnicas, estruturais, operacionais e geográficas dos estabelecimentos prestadores de serviços de atenção ao idoso, bem como executar o Programa de Vigilância Sanitária para Atenção ao Idoso no Distrito Federal - PROPAIS, proposto pela Diretoria de Vigilância Sanitária-SVS/SES/DF, com os mesmos objetivos.

Art. 3º. O Programa será desenvolvido e executado em consonância com a política nacional de atenção ao idoso, com observância da legislação sanitária em vigor.

Art. 4º. Para alcance dos objetivos do Programa, fica estabelecida a criação e implantação de banco de dados informatizado, o SIS PRO-PAIS, a ser implantado e operacionalizado nas unidades da Diretoria de Vigilância Sanitária-SVS/SES/DF.

Art. 5º. Para o pleno desenvolvimento de suas ações, caberá à Comissão o controle sanitário de serviços, empresas, instituições e organizações, direta ou indiretamente relacionadas com as atividades de atenção ao idoso.

Art. 6º. As unidades e serviços subordinados a esta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal darão todo o apoio necessário à Comissão ora constituída, para o bom desenvolvimento de seus trabalhos.

Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ GERALDO MACIEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 2 de 04/07/2006 p. 21, col. 1