Dá nome à Rodovia do Sistema Rodoviário do Distrito Federal, DF-440.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
CONSIDERANDO o sentimento de gratidão da população Rural de Sobradinho ao dono e proprietário das terras que, amigavelmente foram desapropriadas para a construção de Brasília, José Guimarães Mundim – Inhozinho, pela sua dedicação e amor por esta cidade, contada por pioneiros de Brasíla, DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Rodovia José Guimarães Mundim – Inhozinho, a Rodovia do Sistema Rodoviário do Distrito Federal, DF-440.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 04/07/2006 p. 1, col. 1