SINJ-DF

DECRETO Nº 26.964, DE 29 DE JUNHO DE 2006.

Altera o interstício para fins de progressão e promoção funcionais aplicado aos integrantes das Carreiras que especifica.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - O interstício aplicado às Carreiras abaixo relacionadas, para fins de progressão e promoção funcionais, será de doze meses de efetivo exercício, observada a regulamentação pertinente:

I - Administração Pública do Distrito Federal;

II - Apoio às Atividades Jurídicas;

III - Apoio às Atividades Policiais Civis;

IV - Assistência Pública em Serviços Sociais;

V - Atividades Complementares em Segurança Pública;

VI - Atividades em Transportes Urbanos;

VII - Desenvolvimento Agropecuário;

VIII - Técnica Fazendária.

Parágrafo único. Na contagem do interstício necessário à progressão e promoção funcionais, será aproveitado o tempo computado até a data de vigência deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2006.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1 de 30/06/2006 p. 7, col. 2