Altera o interstício para fins de progressão e promoção funcionais aplicado aos integrantes das Carreiras que especifica.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - O interstício aplicado às Carreiras abaixo relacionadas, para fins de progressão e promoção funcionais, será de doze meses de efetivo exercício, observada a regulamentação pertinente:
I - Administração Pública do Distrito Federal;
II - Apoio às Atividades Jurídicas;
III - Apoio às Atividades Policiais Civis;
IV - Assistência Pública em Serviços Sociais;
V - Atividades Complementares em Segurança Pública;
VI - Atividades em Transportes Urbanos;
VII - Desenvolvimento Agropecuário;
Parágrafo único. Na contagem do interstício necessário à progressão e promoção funcionais, será aproveitado o tempo computado até a data de vigência deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2006.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1 de 30/06/2006 p. 7, col. 2