Concede o Título de Utilidade Pública ao INSTITUTO APRENDER - IAP.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 010.001.108/2005, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal ao INSTITUTO APRENDER - IAP, situado no Parque Vivencial do Paranoá – Área Especial - S/N - Paranoá - Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1 de 30/06/2006 p. 2, col. 1