SINJ-DF

Legislação correlata - Provimento 1 de 24/08/2009

PORTARIA Nº 91, DE 28 DE JUNHO DE 2006.

(revogado pelo(a) Portaria 470 de 26/09/2019)

Dispõe sobre o procedimento de retirada e devolução de processos administrativos nas unidades da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos I e V, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º Os Procuradores do Distrito Federal, ao retirarem processos administrativos do setor responsável em cada unidade da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, assinarão as fichas de carga, de modo a garantir o perfeito controle de saída dos autos.

Art. 2º Os Procuradores do Distrito Federal, ao devolverem os autos em seu poder, relacionarão os feitos em livro protocolo ou meio equivalente, exigindo recibo de devolução do servidor competente.

Art. 3º As Chefias das unidades adotarão as medidas necessárias ao cumprimento desta portaria, providenciando, em especial, a criação de um livro protocolo ou meio equivalente de controle dos processos administrativos para cada Procurador.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TÚLIO MÁRCIO CUNHA E CRUZ ARANTES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123 de 29/06/2006

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1 de 29/06/2006 p. 20, col. 1