SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 27439 de 27/11/2006

DECRETO Nº 26.956, DE 28 DE JUNHO DE 2006.

(revogado pelo(a) Decreto 30061 de 16/02/2009)

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa do Guará – RA X e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que consta do Processo nº 191.000.281/2000, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento dos Conjuntos A 1 a F 1 da QE 38; dos lotes 63 a 72 do Conjunto X e Conjuntos X-1, Y, Y-1, Z e Z-1 da QE 44; do Conjunto A, Comércios Locais CL 1, CL 2 e Lote 1 – Posto de Abastecimento de Combustível – PAC da QE 48; dos Conjuntos A a R e CL 1 da QE 50; dos Conjuntos A a M e Áreas Especiais AE 1 e AE 2 da QE 52; dos Conjuntos A a L e CL 1 da QE 54; dos Conjuntos A a Q, CL 1 e AE 1 da QE 56 e dos Conjuntos A a L da QE 58, todos situados na Região Administrativa do Guará – RA-X.

Parágrafo único. O Projeto Urbanístico de Parcelamento de que trata este artigo está consubstanciado nas plantas URB 028/01, Memorial Descritivo MDE 028/01 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 046/01, NGB 47/01, NGB 48/01, NGB 49/01, NGB 050/01 e NGB 051/01.

Art. 2º Fica autorizada a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP a repassar os imóveis que compõem o Projeto de Urbanismo URB 028/01 para atendimento a programa habitacional de interesse social do Governo do Distrito Federal, conforme o disposto na Lei Complementar nº 85, de 13 de fevereiro de 1998.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123 de 29/06/2006

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1 de 29/06/2006 p. 4, col. 1