Altera o Orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei N° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 28, Item l, do Decreto N° 3.537, de 30 de dezembro de 1.976, e o que consta no Proceso N° 622.716/77,
Art. 1°- Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.
Art.2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 19 de julho de 1977
89° da República e 18° de Brasilia
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141 de 26/07/1977
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 26/07/1977 p. 1, col. 1