SINJ-DF

DECRETO Nº 26.949, DE 26 DE JUNHO DE 2006.

Autoriza a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP a repassar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH, os imóveis que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXIII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e consoante as disposições da legislação que rege a Política Habitacional do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP a repassar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH, por intermédio de convênio, os lotes tipo H4 da Região Administrativa de Samambaia – RA-XII.

Parágrafo único - As unidades imobiliárias de que trata o “caput” deste artigo serão destinadas a habitação de interesse social.

Art. 2º - Em conformidade com a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, manterá convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH para disponibilizar unidades parceladas ou glebas destinadas a habitação de interesse social.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1 de 27/06/2006 p. 2, col. 2