Remaneja Cargo que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica remanejado, para a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Secretaria Particular da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1 de 26/06/2006 p. 13, col. 1