Concede o Título de Utilidade Pública à ASSOCIAÇÃO DAS SOROPTIMISTAS DO DISTRITO FEDERAL – BRASIL – A.S.D.F.B.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 010.001.075/2005, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal à ASSOCIAÇÃO DAS SOROPTIMISTAS DO DISTRITO FEDERAL – BRASIL - A.S.D.F.B., situada na SGA/Sul, quadra 914, conj. J - Brasília – Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 120, de 26 de junho de 2006, página 11.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1 de 26/06/2006 p. 11, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1 de 18/08/2006 p. 1, col. 1