Abre crédito suplementar, no valor de R$ 826.548,00 (oitocentos e vinte e seis mil e quinhentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “b” e inciso III, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 060.017.586/2005, 080.004.930/2006 e 080.004.831/2006,
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 826.548,00 (oitocentos e vinte e seis mil e quinhentos e quarenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicações financeiras dos convênios nºs: 26/04, 836.006/05, 97/01 - PROMED/ME/SE, 816.168/04, 816.443/05, 790.160/05, 837.024/05, 816.150/03 - FNDE/ME/SE, 189/99, 190/99, 10/00, 20/00, 21/00, 306/00 – PROEP/ME/SE, 4309/01-SES/MS e de aplicação financeira dos recursos do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - Fazendo Escola.
Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º - A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1 de 26/06/2006 p. 10, col. 1