Abre crédito suplementar, no valor de R$ 287.747,00 (duzentos e oitenta e sete mil e setecentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 053.000.706/2006, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 287.747,00 (duzentos e oitenta e sete mil e setecentos e quarenta e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente aos convênios nºs: 02/2002 – TRF/CBMDF e S/Nº Japão/CBMDF.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, de 21 de junho de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1 de 26/06/2006 p. 2, col. 2