SINJ-DF

DECRETO Nº 26.929, DE 23 DE JUNHO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 22.268,00 (vinte e dois mil e duzentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso III, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 080.004.874/2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação crédito suplementar, no valor de R$ 22.268,00 (vinte e dois mil e duzentos e sessenta e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Programa Brasil Alfabetizado e do Convênio nº 820031/2004 – ME/FNDE/SE.

Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º - A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1 de 26/06/2006 p. 11, col. 1