SINJ-DF

DECRETO Nº 26.923, DE 21 DE JUNHO DE 2006. (*)

Extingue e cria Cargos em Comissão que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão:

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Executivo do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal;

III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente da Gerência de Eventos do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal;

IV – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Gerência de Eventos do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal;

V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo da Gerência de Eventos do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal.

Art. 2° - Ficam criados, sem aumento de despesa, os seguintes Cargos em Comissão:

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente da Gerência de Eventos do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal;

III – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Gerência de Eventos do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal;

IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo da Gerência de Eventos do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 118, de 22 de junho de 2006, página 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1 de 22/06/2006 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1 de 23/06/2006 p. 1, col. 2