Extingue e cria Cargos em Comissão que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Executivo do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente da Gerência de Eventos do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal;
IV – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Gerência de Eventos do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo da Gerência de Eventos do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2° - Ficam criados, sem aumento de despesa, os seguintes Cargos em Comissão:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente da Gerência de Eventos do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal;
III – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Gerência de Eventos do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal;
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo da Gerência de Eventos do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 118, de 22 de junho de 2006, página 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1 de 22/06/2006 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1 de 23/06/2006 p. 1, col. 2