Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintos, na Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, os seguintes os cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor do Secretário;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Diretoria de Apoio Operacional.
Art. 2º - Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 19/06/2006 p. 9, col. 1