SINJ-DF

PORTARIA DE 14 DE JUNHO DE 2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso “x” do artigo 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, resolve:

TORNAR SEM EFEITO a Portaria de 12 de junho de 2006, publicada no DODF nº 112, de 13 de junho de 2006, página 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GERALDO MACIEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1 de 16/06/2006 p. 7, col. 1