Aprova a Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 120/97, referente à Região Administrativa de Samambaia – RA XII, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, DECRETA:
Art. 1º Fica Aprovada a Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 120/97, referente aos Conjuntos 01 a 21 da Área de Desenvolvimento Econômico Sul – ADES na Região Administrativa de Samambaia – RA-XII.
Parágrafo único. Os demais usos e parâmetros urbanísticos para os lotes dispostos neste artigo são os constantes das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 120/97 e do Memorial Descritivo MDE 120/97.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de junho de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1 de 14/06/2006 p. 2, col. 1