Dispõe sobre a extinção e criação de Cargos em Comissão na Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299 de 21 de janeiro de 1999 e o disposto no artigo 17 do Decreto nº 21.170 de 05 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintos, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente do Gabinete do Secretário e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado, da Gerência de Estudos e Programação Orçamentária, da Diretoria de Planejamento e Controle.
Art. 2º - Ficam criados, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08 e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente do Gabinete do Secretário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de junho de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 13/06/2006 p. 11, col. 1