Tornar sem efeito o Decreto nº 26.894, de 09 de junho de 2006 e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º TORNO SEM EFEITO o Decreto nº 26.894, de 09 de junho de 2006, publicado no DODF nº 111, de 12 de junho de 2006, página 05, que dispõe sobre a extinção e criação de Cargos em Comissão na Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de junho de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 13/06/2006 p. 10, col. 2