SINJ-DF

DECRETO Nº 26.912, DE 12 DE JUNHO DE 2006.

Concede o Título de Utilidade Pública à ESCOLA ARTESANAL MURIALDO DO INSTITUTO LEONARDO MURIALDO.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 010.000.486/2005, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal à entidade ESCOLA ARTESANAL MURIALDO DO INSTITUTO LEONARDO MURIALDO, situada na Avenida São Paulo, Quadra 63 - Lote 14 - Planaltina - Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 13/06/2006 p. 10, col. 2