SINJ-DF

DECRETO Nº 26.909, DE 12 DE JUNHO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.658.543,00 (oito milhões e seiscentos e cinqüenta e oito mil e quinhentos e quarenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 030.002.601/2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 8.658.543,00 (oito milhões e seiscentos e cinqüenta e oito mil e quinhentos e quarenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos contratos de repasse nºs: 0170.574-18/04, 0172.072-80/04, 0172.073-94/04 e 0176.409- 39/05 – MINISTÉRIO DO ESPORTE/CAIXA/GDF.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 13/06/2006 p. 9, col. 2