Abre crédito suplementar, no valor de R$ 16.763.438,00 (dezesseis milhões e setecentos e sessenta e três mil e quatrocentos e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 030.002.640/2006, 030.002.641/2006, 030.002.670/2006, 030.002.671/2006, 100.001.174/2006, 030.002.601/2006, 112.004.554/2005, 170.000.201/2006 e 260.048.216/2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 16.763.438,00 (dezesseis milhões e setecentos e sessenta e três mil e quatrocentos e trinta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de junho de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112 de 13/06/2006
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 13/06/2006 p. 6, col. 1