SINJ-DF

DECRETO Nº 26.874, DE 02 DE JUNHO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central crédito suplementar, no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da reestimativa dos impostos IPVA e ITCD, da dívida ativa, de multas e juros dos tributos e multas e juros da dívida ativa.

Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de junho de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 13/06/2006 p. 2, col. 2