SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 296, DE 07 DE JUNHO DE 2006.

(revogado pelo(a) Resolução 2 de 25/01/2019)

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inc. IV do artigo 21, da Lei n° 3.365, de 16 de junho de 2004, tendo em vista a natureza das atribuições da Superintendência de Outorga, de acordo com o inc. VII do artigo 33, do Regimento Interno da ADASA/DF, aprovado pela Resolução n° 04, de 24 de junho de 2005 e em conformidade com a deliberação da Diretoria Colegiada, resolve:

Art. 1º DELEGAR competência ao Superintendente da Superintendência de Outorga – SOUT/ ADASA, para conceder outorga prévia e outorgar o direito de uso de recursos hídricos em corpos d’água de domínio do Distrito Federal e delegados pela União e Estados, nas seguintes condições:

I – derivações e captações de água provenientes de corpos hídricos superficiais em áreas não atendidas pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, nas seguintes finalidades:

a) Abastecimento humano;

b) Irrigação com vazão máxima diária de captação de até 2.600 m³/dia (metros cúbicos por dia);

c) Unidades industriais com vazão máxima diária de captação de até 100 m³/dia (metros cúbicos por dia);

d) Criação de animais e aqüicultura com vazão máxima diária de captação de até 100 m³/ dia.

II – perfuração de poço tubular e captação de água proveniente de corpos hídricos subterrâneos, em área não atendida pela CAESB, com vazão máxima de até 10.000 l/d (litros por dia), para todas as finalidades.

III – perfuração de poço tubular e captação de água proveniente de corpos hídricos subterrâneos, requeridas pela CAESB, com a finalidade de abastecimento humano.

IV – construção de barramentos em áreas não atendidas pela CAESB, com até 5m de altura e espelho d’água de até 1 km².

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DAVID JOSÉ DE MATOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110 de 09/06/2006 p. 8, col. 1