SINJ-DF

DECRETO Nº 38.229, DE 26 DE MAIO DE 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.018.457,00 (quatro milhões, dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 413.000.060/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 4.018.457,00 (quatro milhões, dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior proveniente de recursos das fontes 453 - Contribuição Previdenciária do Servidor da Defensoria Pública, 454 - Contribuição Previdenciária do Servidor da Câmara Legislativa, 455 - Contribuição Previdenciária do Servidor do Tribunal de Contas, 463 - Contribuição Patronal da Defensoria Pública para o RPPS e 467 - Remuneração de Depósitos Bancários do RPPS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 29/05/2017, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2017 p. 3, col. 1