A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL E O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no Art. 2o, inciso II, do Decreto no 23.212, de 06 de setembro de 2002, alterado pelo Decreto no 25.625, de 02 de março de 2005, e acatando proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho de que trata a Portaria nº 142- SGA, de 02 de agosto de 2005, acatando ainda o disposto no Art. 8º da Lei nº 3.750, de 19 de janeiro de 2006, Resolvem:
ESTABELECER, nos termos dos Anexos I e II desta Portaria, as Especialidades e respectivas atribuições dos Cargos de Analista, Assistente e Auxiliar da Carreira Atividades de Trânsito e do Cargo de Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Quadro de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRANDF.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARREIRA DE ATIVIDADES DE TRÂNSITO DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL – DETRAN-DF.
CARGO: ANALISTA DE TRÂNSITO. ESPECIALIDADES: ADMINISTRADOR, ANALISTA DE SISTEMAS, ASSISTENTE SOCIAL, ARQUITETO E URBANISTA, CONTADOR, DIREITO E LEGISLAÇÃO, ECONOMISTA, ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO ELETRICISTA, ESTATÍSTICO, MÉDICO, PEDAGOGO, PSICÓLOGO, SOCIÓLOGO.
CARGO: ASSISTENTE DE TRÂNSITO.
CARREIRA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DAS CARREIRAS DE ATIVIDADES DE TRÂNSITO E POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE TRÂNSITO - ESPECIALIDADE:
1-ADMINISTRADOR – DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades referentes a recursos humanos, finanças, orçamento, patrimônio, material e transporte; realizar estudos e pesquisas que visem ao estabelecimento de políticas e diretrizes administrativas; participar na elaboração de projetos de estruturas organizacionais e de manuais de procedimentos; coordenar atividades relacionadas ao controle de planos, programas, projetos, contratos e outros; assessorar atividades específicas da administração geral; promover estudos de racionalização do trabalho; controlar o desempenho organizacional; participar de programas de treinamentos que envolvam conteúdos relacionados à área de atuação; assessorar atividades específicas de Administração; executar outras atividades de interesse da área. Exercer plenamente o poder de polícia administrativa de trânsito em todo o Distrito Federal, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
DESCRIÇÃO DETALHADA: elaborar e acompanhar a execução de programas de recrutamento, seleção; benefícios e treinamento de pessoal; planejar e orientar a realização de levantamento de necessidade de treinamento de pessoal; participar de estudos para dimensionamento da força de trabalho; elaborar e/ou coordenar projetos de avaliação de desempenho; elaborar e apresentar relatórios periódicos; analisar a organização no contexto interno e externo; identificar oportunidades e problemas; elaborar propostas de programas e projetos; descrever e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização do trabalho; participar do planejamento e implantação dos processos de mudança organizacional; proceder correições, perícia técnica e ofertar parecer na instrução de processos de apuração de irregularidades praticadas por entidades credenciadas, contratadas ou conveniadas; prestar orientação técnica com vistas à instrução e saneamento de processos de aplicação de penalidades e de multas, suspensão do direito de dirigir, apreensão de veículo, cassação daCarteira Nacional de Habilitação, permissão para dirigir e freqüência obrigatória em curso de reciclagem, na forma do Código de Trânsito Brasileiro; promover medidas de planejamento técnico, visando sanar eventuais erros nas provas produzidas para a lavratura de auto de infração de trânsito, sugerindo medidas necessárias à devida correção; propor programas de aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados ao DETRAN- DF, pelas entidades credenciadas, contratadas ou conveniadas, com vistas à melhoria do atendimento e atualização, em conformidade com a legislação de trânsito e normas regimentais incidentes; planejar e propor ações de racionalização e otimização dos procedimentos, visando à celeridade dos serviços prestados pelas unidades de atendimento do DETRAN-DF, bem como pelas entidades credenciadas, contratadas ou conveniadas; emitir parecer técnico em matéria de trânsito e administrativa; participar de seminários, simpósios, cursos; executar outras atividades de mesma natureza e mesmo nível de complexidade e responsabilidade.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: agir com iniciativa; demonstrar capacidade de síntese e de negociação; demonstrar visão crítica; demonstrar capacidade de comunicação; administrar conflitos; trabalhar em equipe; demonstrar espírito empreendedor; demonstrar capacidade de decisão; agir com ética.
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração Pública ou de Empresas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.
2- ANALISTA DE SISTEMAS – DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, controlar, avaliar a executar atividades referentes a sistemas computacionais e suas aplicações; estudos das necessidades de informatização e das tecnologias e produtos disponíveis no mercado; orientar os órgãos envolvidos em serviços de processamento de dados; analisar o desempenho operacional do sistema na utilização de equipamentos e na execução das atividades; definir formas de organização, sistemas e métodos, acompanhar a implantação de sistemas e análise de resultados; definir políticas relativas à informação e recursos tecnológicos da organização, abrangendo segurança da informação, banco de dados, processamento de imagens, desenvolvimento de sistemas, redes de computadores e tolerância a falhas; assessorar atividades específicas de informática; participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relacionados à área de atuação; executar outras atividades de interesse da área. Exercer plenamente o poder de polícia administrativa de trânsito em todo o Distrito Federal, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
DESCRIÇÃO DETALHADA: preparar, orientar e/ou ministrar cursos de introdução e atualização relacionados à tecnologia; acompanhar a implantação dos serviços e avaliar os resultados obtidos; emitir parecer de viabilidade de execução de trabalhos solicitados; orientar órgãos envolvidos em serviços de processamento eletrônico de dados; preparar, coordenar e acompanhar programas e cronogramas de trabalho; controlar a documentação referente aos projetos de tecnologia da organização; fornecer dados estatísticos de suas atividades; diagnosticar e mapear, com base científica, problemas e pontos de melhoria no Detran-DF, propondo alternativas de soluções baseadas em sistemas de informações; planejar e gerenciar sistemas de informação de forma a alinhá-los aos objetivos estratégicos do Detran-DF; auxiliar profissionais de outras áreas a compreenderem a forma com que Sistemas de Informação pode contribuir para as áreas de negócio; participar do acompanhamento e monitoramento da implementação da estratégia do Detran-DF, identificando possíveis necessidades de mudanças; analisar, especificar, projetar, desenvolver, implementar, validar, prestar manutenção e gerenciar projetos de software, envolvendo tecnologia conhecida ou a ser criada; estudar, propor, projetar e/ou desenvolver sistemas que integrem hardware e software; pesquisar e viabilizar soluções de software para diversas áreas de conhecimento e aplicação; operar, instalar, configurar e integrar, de forma eficiente, equipamentos computacionais e sistemas de software; compreender as diferentes atividades envolvidas no desenvolvimento de software; possuir familiaridade com as tecnologias de automação e controle, ferramentas de análise e projeto de software e o discernimento de como, quando e quanto utilizar tais ferramentas; possuir familiaridade com as tecnologias de rede e de sistemas de telecomunicação, ferramentas de projeto e o discernimento de como, quando e quanto utilizar tais tecnologias; possuir conhecimento de técnica formais no desenvolvimento de software, de sistemas de automação, de rede e sistemas de telecomunicação; solucionar problemas complexos de integração de sistemas de rede e telecomunicação; analisar o desempenho de projetos e sistemas, propostos ou implementados, seja através de modelos analíticos, de simulação ou de experimentação; analisar e determinar os requisitos que um projeto ou sistema deve atender, documentando-os de forma clara, concisa, precisa, organizada e fácil de ser usada; resolver problemas de projeto e estruturação do software para uma plataforma determinada, de forma a atender os requisitos do sistema, documentando as decisões tomadas; resolver problemas que impliquem na decisão sobre a estrutura e arquitetura do software, uso de padrões de projeto, frameworks, e componentes; realizar tratamento de concorrência, paralelismo, controle e manuseio de eventos, distribuição, manuseio de exceções e erros, sistemas interativos e persistência; solucionar problemas de concepção do software para adequar o projeto, através da combinação da codificação, validação e teste das unidades; solucionar problemas de teste do comportamento dinâmico do software, contra o comportamento esperado especificado; gerenciar configuração de software; desenvolver e praticar diferentes processos de engenharia de software; desenvolver e utilizar métodos e ferramentas de engenharia de software; propor a utilização de técnicas de controle de qualidade de software; definir custos, tempo, recursos, tamanho e complexidade da solução proposta, incluindo riscos e considerando requisitos funcionais e não funcionais, do software e do hardware; definir a documentação do sistema que deverá ser apresentada; garantir, no planejamento da implementação, a integração do sistema com aqueles já existentes; determinar o padrão de testes que deverá ser realizado; proceder correições, perícia técnica e ofertar parecer na instrução de processos de apuração de irregularidades praticadas por entidades credenciadas, contratadas ou conveniadas; prestar orientação técnica com vistas à instrução e saneamento de processos de aplicação de penalidades e de multas, suspensão do direito de dirigir, apreensão de veículo, cassação da Carteira Nacional de Habilitação, permissão para dirigir e freqüência obrigatória em curso de reciclagem, na forma do Código de Trânsito Brasileiro; participar de seminários, simpósios, cursos; expressar idéias de forma clara, empregando técnicas de comunicação apropriadas para cada situação; utilizar seus conhecimentos no apoio à construção de produtos ou serviços seguros, confiáveis e de relevância à sociedade; entender e interagir com o ambiente em que os produtos e serviços, por ele projetado ou construído, irão operar; apresentar conhecimentos suficiente de outras áreas além da computação, que lhe permita assumir a responsabilidade completa de produtos e serviços até um determinado nível de especificidade; realizar estudos de viabilidade técnica-econômica e orçamentos de ações pertinentes à sua área; interagir e comunicar-se com profissionais de outras áreas no desenvolvimento de projetos em equipe; executar outras atividades de mesma natureza e mesmo nível de complexidade e responsabilidade.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: interagir com clientes, fornecedores e com o público em geral; demonstrar senso de organização; avaliar o impacto de suas atividades no contexto social e ambiental; demonstrar raciocínio lógico; trabalhar em equipe; evidenciar capacidade de análise e observação; agir com ética.
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou qualquer curso de graduação com especialização em Análise de Sistemas.
3- ASSISTENTE SOCIAL – DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, controlar, avaliar a execução, referentes à interpretação e tratamento dos fenômenos sociais; orientar indivíduos, famílias e instituições sobre direitos e deveres, normas, códigos e legislação, serviços e recursos sociais e programas de educação; analisar as causas dos desajustamentos sociais; estabelecer planos de ações capazes de restabelecer a normalidade de comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social; estudar o comportamento e as características dos seres humanos; ajudar a resolver dificuldades decorrentes de problemas psicossociais; promover a integração de deficientes na sociedade; dar assistência à criança, ao adolescente, aos idosos e a outros segmentos da comunidade; participar da definição e na proposição de políticas e programas sociais; avaliar investimentos em áreas sociais; articular equipes multiprofissionais para realização de pesquisas sobre causas de desajustamentos sociais; apurar a viabilização de implantação de programas de interesse governamental e comunitário; planejar atividades individuais ou em grupos, visando à remoção de dificuldades de ordem pessoal ou social, promovendo a integração ou reintegração desses indivíduos à sociedade; assessoramento em atividades específicas de Serviço Social; executar outras atividades de interesse da área. Exercer plenamente o poder de polícia administrativa de trânsito em todo o Distrito Federal, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
DESCRIÇÃO DETALHADA: aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional; analisar e interpretar os fatores determinantes da problemática social; participar da definição de programas e políticas sociais, objetivando auxiliar servidores que necessitem de ajuda em determinado período; participar de atividades com equipes intragovernamentais; aplicar a técnica do Serviço Social de casos, para possibilitar o desenvolvimento das capacidades individuais e conseguir o seu ajustamento ao meio social; sugerir medidas que propiciem a melhoria das condições de vida e de atendimento social aos servidores do Detran-DF, objetivando a redução do nível de estresse; sugerir medidas que propiciem melhorias para servidores com dificuldades de adaptação; propor e coordenar pesquisas relativas à satisfação do servidor, com vistas ao desenvolvimento de programas motivacionais; identificar a necessidade de implementação de programas que visem a prevenção e redução de dependentes químicos no órgão; elaborar, implementar e acompanhar programas de prevenção e redução de dependentes químicos e apoio as famílias dos mesmos; elaborar, implementar e acompanhar programas de preparação de servidores para aposentadoria; acompanhar os servidores afastados, por licenças de saúde, providenciando visitas quando necessário; articular-se com profissionais de outras áreas relacionadas à problemas sociais e elaborar diretrizes , atos normativos e programas de ação social aos servidores do Detran-DF; analisar e avaliar resultados de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos relativos à situação social e econômica dos indivíduos, famílias, grupos do Detran-DF; orientar e coordenar estudos, projetos e investigações sobre causas de desajustamentos sociais; desenvolver a consciência social do indivíduo; colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atividades de caráter educativo, recreativo, de assistência à saúde e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no tratamento; realizar outras atividades que facilitam a integração dos indivíduos às suas ocupações e contribuam para a melhoria das relações humanas no ambiente de trabalho; elaborar e apresentar relatórios periódicos; supervisionar trabalhos dos técnicos da área; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; conhecer a legislação da área de atuação; executar outras atividades de mesma natureza e mesmo nível de complexidade e responsabilidade.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: trabalhar em equipe interdisciplinar; manter-se atualizado; saber ouvir; demonstrar sensibilidade e bom senso; contornar situações adversas; mediar conflitos; agir com ética.
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.
4-ARQUITETO E URBANISTA – DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades de gerenciamento de obras públicas; interpretar características físicas e técnicas de projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos; elaborar estudos, análises e proposições de planos de ocupação de edificação e logradouros públicos; participar da normatização urbanística e arquitetônica do Distrito Federal; propor soluções para a problemática de ocupação territorial e de uso do solo no Distrito Federal; pesquisar técnicas alternativas de construção e urbanismo; preparar plantas e maquetes de construção; supervisionar e prestar assistência técnica às obras e serviços em andamento; participar de programas de treinamentos que envolvam conteúdos relacionados à área de atuação; assessorar atividades específicas de Arquitetura e Urbanismo, executar outras atividades de interesse da área. Exercer plenamente o poder de polícia administrativa de trânsito em todo o Distrito Federal, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
DESCRIÇÃO DETALHADA: promover medidas de planejamento técnico que visem à fluidez e segurança do trânsito; emitir parecer técnico em matéria de trânsito e administrativa; examinar, orientar e supervisionar os processos de fiscalização e controle das atividades voltadas à gestão de trânsito; elaborar estudos e publicações de sua respectiva área de competência, visando ao aprimoramento da atividade de gestão de trânsito; promover medidas de planejamento e coordenação técnica dirigida à sinalização viária, apresentando relatório à autoridade competente, acompanhado de proposição de ações de melhoria quando for o caso; elaborar estudos, análises e proposições de planos de ocupação de área, por atividades, de acordo com suas características e necessidades de infra-estrutura; vistoriar áreas públicas e emitir laudos e pareceres técnicos, corrigindo possíveis interferências urbanísticas; estudar a viabilidade técnicaeconômica de execução de projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos; elaborar e/ou orientar projetos arquitetônicos de edificações, logradouros públicos, reformas e modificações de aplicação nos projetos urbanísticos, as concepções existentes nos planos gerais; pesquisar e aplicar no desenvolvimento de planos, projetos e especificações, aspectos de conforto e eficiência de processos, demanda e capacidade de espaços, equipamentos, instalações e infra-estrutura; supervisionar, orientar e participar de equipes técnicas de inspeção de material de construção; gerenciar e fiscalizar a execução de obras de edificações e de urbanismo e serviços correlatos; coordenar o processo de planejamento urbanístico e de ordenamento territorial; participar da normatização urbanística e arquitetônica do DF; apreciar e emitir pareceres sobre pedidos de alterações urbanísticas ou de normas de construção advindas da comunidade; elaborar projeto, edital e especificação técnica de material para processos de licitação de obras públicas; preparar plantas e maquetes de construção; supervisionar e dar assistência técnica a obras em construção, quanto ao andamento físico-financeiro e legal; verificar a adequação do uso proposto quanto às condições ambientais, institucionais e legais; prestar assessoramento técnico em assuntos de sua especialidade; fornecer dados estatísticos de suas atividades; adaptar o projeto à legislação pertinente; emitir parecer sobre assuntos de sua competência; elaborar e apresentar relatórios periódicos; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades de mesma natureza e mesmo nível de complexidade e responsabilidade.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar sensibilidade estética; atualizar-se cultural e tecnicamente; manifestar criatividade; demonstrar senso crítico; trabalhar em equipe; agir com ética.
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe.
5- COMUNICAÇÃO SOCIAL – DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, controlar; avaliar e executar atividades referentes a relações públicas, organização de solenidades, eventos, elaboração de programas e noticiário de interesse governamental, exame e seleção, produção de material informativo para divulgação interna e externa; participar da negociação com jornais, revistas, rádio, televisão e outros veículos promocionais para efetivar contratos ou serviços de publicidade; assessorar em atividades específicas de comunicação social; elaborar programas de relações públicas, exame e seleção de material apresentado por redatores, fotógrafos, desenhistas e demais colaboradores; assessorar atividades específicas de comunicação social; participar de programas de treinamentos que envolvam conteúdos relacionados à área de atuação; executar outras atividades de interesse da área. Exercer plenamente o poder de polícia administrativa de trânsito em todo o Distrito Federal, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
DESCRIÇÃO DETALHADA: administrar o relacionamento entre o órgão e as mídias impressa e eletrônica; elaborar estudos e publicações de sua respectiva área de competência, visando ao aprimoramento da atividade de gestão de trânsito; apresentar projetos e programas para promoção das campanhas de educação de trânsito, na forma do Código de Trânsito Brasileiro; emitir parecer técnico em matéria de trânsito e administrativa; participar de seminários, simpósios, cursos; elaborar programas de relações públicas; organizar solenidades, eventos e recepções de interesse governamental; examinar e selecionar o material apresentado pelos redatores de anúncios, fotógrafos, desenhistas e demais colaboradores; elaborar textos e boletins informativos; compatibilizar textos, ilustrações, fotografias e outros com o veículo de informação e supervisionar sua utilização pelos meios de comunicação; manter contatos com representantes de instituições nacionais e organizar recepções e visitas; promover à integração entre as áreas de imprensa, publicidade, relações públicas e comunicação administrativa; supervisionar a utilização dos recursos audiovisuais; participar de negociações com jornais, revistas, rádio, televisão e outros veículos promocionais para efetivar contatos ou serviços de publicidade; prestar assessoramento técnico em assuntos de sua especialidade; fornecer dados estatísticos de suas atividades; executar outras atividades de mesma natureza e mesmo nível de complexidade e responsabilidade.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: ser comunicativo; trabalhar em equipe; agir com iniciativa e criatividade; agir com ética.
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, Relações Públicas ou Publicidade, ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.
6- CONTADOR – DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades referentes à contabilidade em geral, com vistas à elaboração orçamentária e ao controle da situação financeira e patrimonial, participar de programas de treinamentos que envolvam conteúdos relacionados à área de atuação; assessorar atividades específicas de Contabilidade; executar outras atividades de interesse da área. Exercer plenamente o poder de polícia administrativa de trânsito em todo o Distrito Federal, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
DESCRIÇÃO DETALHADA: proceder correições, perícia técnica e ofertar parecer na instrução de processos de apuração de irregularidades praticadas por entidades credenciadas, contratadas ou conveniadas pelo DetranDF; proceder à auditoria da arrecadação da receita proveniente de serviços prestados, de penalidade e de multas impostas, bem como daquelas decorrentes dos encargos de termo de credenciamento, contrato ou convênio; emitir parecer técnico em matéria de trânsito e administrativa; participar de seminários, simpósios, cursos; orientar e elaborar o plano de contas; planejar o sistema de registro e operação, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; supervisionar os trabalhos de contabilização de documentos; controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas; orientar a classificação e avaliação de despesas; supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens; organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas; realizar escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos ao patrimônio e às variações; elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira; opinar em processos relacionados com empenhos de despesas, contratos, convênios e outros que envolvam assuntos contábeis e financeiros; elaborar folha de pagamento de servidores; calcular índices econômicos e financeiros; definir e atualizar procedimentos internos e contábeis; conciliar saldo de contas; verificar o cumprimento de normas, procedimentos e legislação; elaborar e acompanhar a execução do orçamento; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade; realizar trabalhos de auditoria contábil, quando solicitado; executar outras atividades de mesma natureza e mesmo nível de complexidade e responsabilidade.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar objetividade e flexibilidade; demonstrar raciocínio lógico; trabalhar em equipe; agir com ética.
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.
7- DIREITO E LEGISLAÇÃO – DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, controlar, avaliar, e executar atividades referentes à estudo e orientação de atos relacionados às questões de trânsito, que envolvam conhecimento técnico das legislações competentes, bem como quaisquer outras que demandam saber jurídico de interesse do Detran-DF e das demais unidades de direção superior que o compõem; participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relacionados à área de atuação; assessorar atividades específicas de Direito e Legislação; executar outras atividades de interesse da área. Exercer plenamente o poder de polícia administrativa de trânsito em todo o Distrito Federal, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
DESCRIÇÃO DETALHADA: preparar informações, em ação de mandado de segurança, a serem prestadas em juízo, pelas autoridades públicas do Detran-DF; elaborar e praticar atos necessários para defesa dos interesses da entidade, que envolvam conhecimento jurídico; prestar assessoramento jurídico em questões de pessoal, examinando os respectivos processos e emitindo pareceres, instruindo juridicamente os despachos e as decisões a serem tomadas pela direção ou pelo órgão competente da Administração; manifestar-se nas relações entre servidor, Administração, Previdência Social e outras similares; representar a Administração na assinatura de contratos, redigindo os mesmos ou estudando suas cláusulas, para garantir a viabilidade e legalidade das condições contratuais; cumprir prazos legais; manifestar-se em processos e expedientes administrativos, quando solicitado; redigir correspondência que envolva matéria de ordem jurídica; formalizar parecer técnico-jurídico; analisar legislação para atualização e implementação; avaliar normas e procedimentos internos da organização; participar da elaboração de projetos relativos à estrutura da organização; participar da elaboração de programas de treinamento das habilidades e trabalhos a serem desenvolvidos na área jurídica; elaborar plano de trabalho da Administração, baseando-se na metodologia definida para sua realização; aplicar e interpretar os resultados alcançados pelo programa de trabalho na sua área, para a proposição de medidas de aperfeiçoamento e/ou correção; interpretar a norma jurídica; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; executar outras atividades de mesma natureza e mesmo nível de complexidade e responsabilidade.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar capacidade de interpretação; evidenciar eloqüência verbal; demonstrar capacidade de convencimento; demonstrar precisão de linguagem; demonstrar capacidade de negociação; evidenciar capacidade de análise e síntese; trabalhar em equipe; agir com ética.
FORMA DE PROVIMENTO: concurso público.
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
8- ECONOMISTA – DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades referentes à pesquisa, análise econômica e sua aplicação; realizar estudos e pesquisas que visem ao estabelecimento de políticas e diretrizes econômicas; executar projetos; acompanhar a evolução de índices econômicos; participar da execução do acompanhamento e do controle da programação físico-financeira, analisar demonstrativos; acompanhar as metas do Plano Plurianual (PPA), participar do planejamento estratégico do Detran-DF; avaliar políticas de impacto coletivo para o governo; analisar e interpretar dados econômicos, estatísticos e propostas orçamentárias; assessorar em atividades específicas de Economia; participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relacionados à Economia; executar outras atividades de interesse da área. Exercer plenamente o poder de polícia administrativa de trânsito em todo o Distrito Federal, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
DESCRIÇÃO DETALHADA: proceder correições, perícia técnica e ofertar parecer na instrução de processos de apuração de irregularidades praticadas por entidades credenciadas, contratadas ou conveniadas; emitir parecer técnico em matéria de trânsito e administrativa; participar de seminários, simpósios, cursos; efetuar estudos e pesquisas que visem ao estabelecimento de políticas e diretrizes econômicas; analisar ambiente político institucional; participar da execução e do controle da programação físico-financeira; analisar e interpretar dados econômicos, estatísticos e propostas orçamentárias; analisar demonstrativos; acompanhar a evolução e a aplicação dos índices econômicos; organizar e orientar o tratamento, a análise e a interpretação de dados e sua forma de apresentação; implantar e implementar sistemas de dados automatizados; projetar séries estatísticas; redigir informações sobre questões de metodologia, planejamento, execução e resultados de investigação; elaborar e apresentar quadros demonstrativos referentes à investigação estatística; avaliar sistemas de dados estatísticos; manter intercâmbio com unidades atuantes e estatísticas; prestar assessoramento técnico em assuntos de sua especialidade; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; elaborar e apresentar relatórios periódicos; zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho; executar outras atividades de mesma natureza e mesmo nível de complexidade e responsabilidade.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: trabalhar em equipe; transmitir conhecimentos; demonstrar capacidade de liderança; demonstrar raciocínio lógico e abstrato; agir com ética.
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.
9- ENGENHEIRO CIVIL – DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, controlar a avaliação e execução de atividades referentes a estudo e pesquisa que visem ao conhecimento e a interpretação das características técnicas de Engenharia; elaborar orçamentos; especificar materiais; estudos de viabilidade técnica, vistoria e perícia nos imóveis da Autarquia; fiscalizar as obras, zelando pelo cumprimento das cláusulas de contratos celebrados entre o Detran-DF e as empresas de construção civil; planejar ações de controle de trânsito, alterações no Sistema viário e sinalização; participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação; elaborar normas e documentos técnicos; assessorar atividades específicas de Engenharia Civil; executar outras atividades de interesse da área. Exercer plenamente o poder de polícia administrativa de trânsito em todo o Distrito Federal, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
DESCRIÇÃO DETALHADA: emitir parecer técnico em matéria de trânsito e administrativa; examinar, orientar e supervisionar os processos de fiscalização e controle das atividades voltadas à gestão de trânsito; promover medidas de planejamento técnico que visem à fluidez e segurança do trânsito; elaborar estudos e publicações de sua respectiva área de competência, visando ao aprimoramento da atividade de gestão de trânsito; promover medidas de planejamento e coordenação técnicas dirigidas à sinalização viária, apresentando relatório à autoridade competente, acompanhado de proposição de ações de melhoria quando for o caso; assessorar, tecnicamente, instâncias superiores na definição de diretrizes para subsidiar a reprogramação do planejamento, discutindo as prioridades em matéria de Engenharia de Trânsito; gerenciar e/ou supervisionar a execução de sinalização estatigráfica, acompanhando o cronograma físico-financeiro e/ou fornecendo subsídios técnicos e/ou coordenando equipe de profissionais, para garantir a melhor execução dos serviços, dentro de padrões aceitáveis; elaborar previsão de orçamento, definindo materiais e serviços, para subsidiar a equipe de licitação ou a Diretoria, na execução de serviços de terceiros; elaborar e/ou analisar projetos de engenharia de trânsito; acompanhar o comportamento das obras e serviços contratados pelo DETRAN-DF quanto à qualidade, tempo de execução, custo de materiais, equipamentos e mão-de-obra, analisando os resultados obtidos; fiscalizar as obras, zelando pelo cumprimento das cláusulas de contratos entre o DETRAN-DF e as empresas contratadas, fazendo cumprir os prazos contratuais e as especificações estabelecidas, tomando as medidas cabíveis à sua inobservância; acompanhar os processos de compra, elaborando pareceres técnicos sobre propostas de fornecimento apresentadas; elaborar relatórios, discriminando o estágio das obras e serviços em execução, materiais e mão-de-obra aplicados, custos e outras informações de interesse, para apreciação da chefia; executar outras atividades de mesma natureza e mesmo nível de complexidade e responsabilidade.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar sensibilidade estética; agir com ética; manifestar criatividade; demonstrar senso crítico; manifestar comprometimento social; trabalhar em equipe; demonstrar raciocínio lógico e abstrato.
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.
10- ENGENHEIRO ELETRICISTA – DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, controlar a avaliação e execução de atividades referentes à estudo e pesquisa que visem ao conhecimento e a interpretação das características técnicas de Engenharia; elaborar orçamentos; especificar materiais; equipamentos e instalações, estudos de viabilidade técnica, zelando pelo cumprimento das cláusulas de contratos celebrados entre o Detran-DF e as empresas privadas; planejar ações de controle de trânsito, alterações no Sistema viário e sinalização; participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação; elaborar normas e documentos técnicos; assessorar atividades específicas de Engenharia Elétrica; executar outras atividades de interesse da área. Exercer plenamente o poder de polícia administrativa de trânsito em todo o Distrito Federal, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
DESCRIÇÃO DETALHADA: emitir parecer técnico em matéria de trânsito e administrativa; examinar, orientar e supervisionar os processos de fiscalização e controle das atividades voltadas à gestão de trânsito; promover medidas de planejamento técnico que visem à fluidez e segurança do trânsito; elaborar estudos e publicações de sua respectiva área de competência, visando ao aprimoramento da atividade de gestão de trânsito; promover medidas de planejamento e coordenação técnica dirigidas à sinalização viária, apresentando relatório à autoridade competente, acompanhado de proposição de ações de melhoria quando for o caso; assessorar, tecnicamente, instâncias superiores na definição de diretrizes para subsidiar a reprogramação do planejamento, discutindo as prioridades em matéria de Engenharia de Trânsito; gerenciar e/ou supervisionar a execução e manutenção de sinalização semafórica e monitoramento eletrônico de trânsito, acompanhando o cronograma físico-financeiro e/ou fornecendo subsídios técnicos e/ou coordenando equipe de profissionais, para garantir a melhor execução dos serviços, dentro de padrões aceitáveis; elaborar previsão de orçamento, definindo materiais e serviços, para subsidiar a equipe de licitação ou a Diretoria, na execução de serviços de terceiros; elaborar e/ou analisar projetos de engenharia de trânsito; acompanhar o comportamento de obras e serviços de engenharia contratados pelo DETRAN-DF quanto à qualidade, tempo de execução, custo de materiais, equipamentos e mãode-obra, analisando os resultados obtidos; fiscalizar a execução de obras e serviços de engenharia, zelando pelo cumprimento das cláusulas de contratos entre o DETRAN-DF e as empresas contratadas, fazendo cumprir os prazos contratuais e as especificações estabelecidas, tomando as medidas cabíveis à sua inobservância; acompanhar os processos de compra, elaborando pareceres técnicos sobre propostas de fornecimento apresentadas; elaborar relatórios, discriminando o estágio dos serviços em execução, materiais e mão-de-obra aplicados, custos e outras informações de interesse, para apreciação da chefia; executar outras atividades de mesma natureza e mesmo nível de complexidade e responsabilidade.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: agir com ética; manifestar criatividade; demonstrar senso crítico; demonstrar raciocínio lógico e abstrato, trabalhar em equipe; agir com ética.
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.
11- ESTATÍSTICO – DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades referentes a estudos e pesquisas que visem ao conhecimento e à interpretação de fenômenos estatísticos relacionados a trânsito, seu comportamento e conseqüências; participar da implantação e implementação de sistemas de dados; coletar e criticar o tratamento e análise de dados; coordenar e/ou executar pesquisas, levantamentos e outros estudos estatísticos; definir a forma de apresentação; projetar séries estatísticas; interpretar e avaliar sistemas de dados estatísticos; realizar intercâmbio com unidades atuantes em estatística; assessorar a elaboração de publicações específicas sobre acidentes de trânsito e de outras atividades relacionadas com a Instituição; assessorar atividades específicas de estatística; participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relacionados à área de atuação; executar outras atividades de interesse da área. Exercer plenamente o poder de polícia administrativa de trânsito em todo o Distrito Federal, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
DESCRIÇÃO DETALHADA: coordenar e/ou efetuar pesquisas, levantamentos e estudos estatísticos; estudar e determinar a extensão e a natureza das pesquisas; elaborar planos amostrais; elaborar formulários de coleta de dados; coletar, criticar, tratar e analisar os dados; manter um controle de qualidade sobre os dados/informações recebidas; utilizar técnicas e/ou modelos estatísticos para a análise de dados; redigir informações sobre questões de metodologia, planejamento, execução e resultados de investigação; projetar séries estatísticas; analisar e elaborar estatísticas e publicações sobre acidentes de trânsito para subsidiar o planejamento local e federal, visando à redução de acidentes e promoção de segurança do trânsito; orientar pesquisadores em assuntos relativos a trânsito e aplicadores de instrumentos; prestar assessoramento técnico em assuntos de sua especialidade; manter intercâmbio com unidades atuantes em estatística; participar da implantação e implementação de sistemas de dados; avaliar sistemas de dados estatísticos; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho; elaborar estudos e publicações de sua respectiva área de competência, visando ao aprimoramento da atividade de gestão de trânsito; executar outras atividades de mesma natureza e mesmo nível de complexidade e responsabilidade.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: desenvolver raciocínio lógico e matemático; demonstrar capacidade analítica e de síntese; ter perspicácia; trabalhar em equipe; agir com ética.
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Estatística, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.
12- MÉDICO – DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades referentes à biometria e perícia médica, estudos e pesquisas que visem ao conhecimento, ao diagnóstico, à defesa e à proteção da saúde individual; promover exames pré-admissionais e especializados; analisar planos, programas, projetos e resultados de pesquisas relacionadas à biometria e à perícia médica; realizar atendimentos ambulatoriais a usuários e emergenciais a servidores; colaborar na prevenção de doenças; assessorar em atividades de Medicina; avaliar candidatos a obtenção da renovação da Carteira Nacional de Habilitação e reabilitação de condutor; participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relacionados à área de atuação; executar outras atividades de interesse da área. Exercer plenamente o poder de polícia administrativa de trânsito em todo o Distrito Federal, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
DESCRIÇÃO DETALHADA: vistoriar clínicas médicas para credenciamento com o Detran-DF; fiscalizar clínicas credenciadas; realizar exames médicos para obtenção, renovação da Carteira Nacional de habilitação e reabilitação de condutor, inclusive por junta médica especial; analisar laudos e relatórios, ou realizar entrevista, referente aos requerimentos de adesivo para uso de estacionamento privativo destinado aos portadores de necessidades especiais; homologar atestado médico; realizar exames pré-admissionais; desenvolver pesquisas de interesse da Administração, referentes à biometria e à perícia médica; analisar planos, programas, projetos e resultados de pesquisas relacionadas à biometria; fornecer dados para realização de perícia médica, com fins administrativos e legais; realizar atendimento ambulatorial aos usuários e emergenciais aos servidores do Detran; propor medidas que assegurem a simplificação do trabalho nas unidades de atendimento; orientar a criação de arquivos e padronização de prontuários; analisar planos, programas, projetos e resultados de pesquisa relacionados com biometria e perícia médica; analisar, interpretar e zelar pela observância das normas relativas à área de atuação; prestar assessoramento técnico em assuntos de sua especialidade; fornecer dados estatísticos de suas atividades; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; elaborar e apresentar relatórios periódicos; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades de mesma natureza e mesmo nível de complexidade e responsabilidade.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar rapidez de percepção; demonstrar tolerância e altruísmo; trabalhar em equipe; preservar sigilo médico; agir com ética profissional.
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.
13- PEDAGOGO – DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades de diagnóstico das ações desenvolvidas pelo DETRANDF; utilizar recursos pedagógicos e técnicas especiais para obter um perfil completo do desenvolvimento de crianças, adolescentes e adultos atendidos pelo DETRAN-DF; coordenar processos de identificação de interesses; elaborar e executar planos de atividades sócio-educativas e culturais; participar de programas de treinamentos que envolvam conteúdos relativos à área de atuação; assessorar atividades específicas de Pedagogia; executar outras atividades de interesse da área. Exercer plenamente o poder de polícia administrativa de trânsito em todo o Distrito Federal, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
DESCRIÇÃO DETALHADA: apresentar e executar projetos e programas para promoção das campanhas de educação de trânsito, na forma do Código de Trânsito Brasileiro; elaborar estudos e publicações de sua respectiva área de competência, visando ao aprimoramento da atividade de gestão de trânsito; ministrar curso de formação e reciclagem de servidores voltados para a área de trânsito, no interesse do DETRAN-DF; emitir parecer técnico em matéria de trânsito e administrativa; proceder correições, perícia técnica e ofertar parecer na instrução de processos de apuração de irregularidades praticadas por entidades credenciadas, contratadas ou conveniadas; participar de seminários, simpósios, cursos; planejar, coordenar e executar processos de diagnóstico da clientela atendida pelo DETRAN-DF; elaborar e acompanhar a execução de planos de atividades sócio-educativas e culturais; articular com órgãos públicos e privados em nível local tendo em vista a execução de programas integrados de educação no trânsito; planejar e coordenar encontros, seminários, treinamentos no âmbito do DETRAN-DF; participar de seminários, simpósios, cursos em nível nacional e local; opinar na construção de bases físicas destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes (creches, centro de estimulação, centros de orientação sócio-educativa e, unidades de internamento do DETRAN-DF); participar da organização, implantação de processos educacionais, a fim de contribuir para o planejamento eficaz do sistema de atendimento do DETRAN-DF; participar de análises e estudos pertinentes à área de educação ou a outras áreas cujos reflexos nela venham incidir; propor medidas que visem a melhoria do nível pedagógico das programações desenvolvidas pelo DETRAN-DF; apresentar relatórios qualitativos e/ou de desenvolvimento de ações; participar e/ou coordenar reuniões intra e inter-profissionais, com equipes técnicas e de apoio, estudando, propondo e estabelecendo indicadores de efetividade da programação-fim, de formação, de racionalização da atividade-meio; participar da elaboração do plano de área, assegurando a unidade da programação-fim; participar da elaboração da proposta pedagógica e do plano de desenvolvimento de ações educativas de trânsito; elaborar e cumprir plano de trabalho e de aula, segundo a proposta pedagógica do DETRAN-DF; zelar pela qualidade de trânsito; atuar em projetos pedagógicos especiais desenvolvidos pela Secretaria de Educação; executar outras atividades da mesma natureza e mesmo nível de complexidade e responsabilidade.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: manter imparcialidade e neutralidade; demonstrar bom senso; saber ouvir; demonstrar capacidade de observação e de questionamento; demonstrar senso crítico; assumir postura ética; respeitar a autoria e autonomia do educador; demonstrar capacidade de observação; trabalhar em equipe; coordenar reuniões; dimensionar problemas; estimular a solidariedade, a criatividade, o senso de justiça, o senso crítico, o respeito mútuo, a cooperação e valores éticos.
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.
14- PSICÓLOGO – DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades referentes à Psicologia aplicada ao trabalho, tais como: recrutamento, seleção, treinamento e orientação profissional; acompanhar e avaliar e desempenho, o tratamento psicoterapêutico e a prevenção da saúde mental; estudar e pesquisar mecanismos do comportamento humano na condução de veículos automotores; elaborar, adaptar, aplicar e analisar entrevistas, escalas, questionários e outros instrumentos ou termos de mensuração psicológicas; seleçionar, aplicar e analisar baterias de testes em Juntas médicas e processos seletivos; atuar nos programas de integração funcional, de avaliação de desempenho e orientação profissional, supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços prestados, conveniados e contratados; assessorar atividades específicas de Psicologia; avaliar candidatos a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação e reabilitação de condutor; participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relacionados à área de atuação; executar outras atividades de interesse da área. Exercer plenamente o poder de polícia administrativa de trânsito em todo o Distrito Federal, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
DESCRIÇÃO DETALHADA: desenvolver atividades de Psicologia aplicada ao trabalho, como treinamento; executar e supervisionar avaliações psicológicas para obtenção e renovação de Carteira Nacional de Habilitação; elaborar, adaptar, aplicar e analisar entrevistas, escalas, questionários e outros instrumentos ou técnicas de mensuração psicológica; desenvolver programas de tratamento psicoterapêutico e de prevenção da saúde mental; atuar nos programas de integração funcional e de avaliação de desempenho; promover o desenvolvimento das relações interpessoais; mediar grupos e famílias, para solução de conflitos; acompanhar visitas multidisciplinares; planejar, orientar e acompanhar a realização de trabalhos relativos ao levantamento do potencial humano, adaptação e readaptação funcional; prestar assessoramento técnico em assuntos de sua especialidade; fornecer dados estatísticos de suas atividades; emitir laudos e pereceres sobre assuntos de sua competência; elaborar e apresentar relatórios periódicos; executar outras atividades de mesma natureza e mesmo nível de complexidade e responsabilidade.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: agir com ética; manter imparcialidade e neutralidade; trabalhar em equipe; demonstrar bom senso; saber ouvir; demonstrar capacidade de observação e de questionamento; demonstrar senso crítico.
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.
15- SOCIÓLOGO – DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, controlar, avaliar, executar atividades referentes à pesquisa sócio-econômica, cultural, política e organizacional; elaborar, analisar e implantar programas sociais; efetuar teste e aplicação de novos métodos de investigação, estudos de organização social e proposta do uso adequado de sistemas alternativos e cooperativos; promover a avaliação de melhoria; participar de programas de treinamentos que envolvam conteúdos relativos à área de atuação; assessorar atividades específicas de Sociologia; executar outras atividades de interesse da área. Exercer plenamente o poder de polícia administrativa de trânsito em todo o Distrito Federal, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
DESCRIÇÃO DETALHADA: estudar a organização social e propor o uso adequado de sistemas alternativos e cooperativos; colaborar no planejamento local e regional; analisar projetos e pesquisas sociais; controlar e avaliar os resultados ou implantação de programas no campo social; participar da elaboração e análise de cronogramas de aplicação de recursos de execução física e financeira, referentes a programas sociais específicos; promover a avaliação da melhoria do padrão social e analisar os reflexos de investimentos nas áreas de atuação; desenvolver metodologias e técnicas específicas de investigação social aplicadas nas áreas de atuação; supervisionar, orientar, acompanhar e realizar a disseminação dos resultados de estudos e pesquisas; identificar e cadastrar fontes de pesquisas; planejar, coordenar, orientar e acompanhar testes, aplicação e análise de métodos e técnicas de desenvolvimento de atividades sociais; planejar, supervisionar, orientar e acompanhar a realização de intercâmbios com instituições atuantes na área de pesquisa social; prestar assessoramento técnico em assuntos de sua especialidade; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; fornecer dados estatísticos de suas atividades; elaborar e apresentar relatórios periódicos; executar outras atividades de mesma natureza e mesmo nível de complexidade e responsabilidade.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar capacidade de síntese e de análise; demonstrar capacidade de formulação teórica; trabalhar em equipe; demonstrar capacidade de observação, descrição e registro; agir com ética.
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Sociologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE TRÂNSITO – DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Fiscalizar e controlar as atividades das entidades credenciadas, contratadas ou conveniadas pelo DETRAN-DF; instruir processos; coletar dados estatísticos; ministrar cursos voltados para as questões de trânsito; fiscalizar a emissão, guarda e arquivo do Certificado de Licenciamento Anual, do Certificado de Registro de Veículos, da Permissão para Dirigir, da Carteira Nacional de Habilitação, da autorização de selos e outros documentos previstos na legislação; participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relacionados à área de atuação; executar outras atividades de interesse da área. Exercer plenamente o poder de polícia administrativa de trânsito em todo o Distrito Federal, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
DESCRIÇÃO DETALHADA: proceder à fiscalização e controle das atividades das entidades credenciadas, contratadas ou conveniadas pelo DETRAN-DF, bem como contra elas lavrar auto de infração; fiscalizar e controlar os processos de formação de condutores, renovação de Carteira Nacional de Habilitação – CNH e de registro de propriedade de veículos originários das unidades de atendimento do DETRAN – DF e das entidades por ele credenciadas; representar à autoridade competente a ocorrência de fato que revele indícios de irregularidade ou de tentativa de fraude, em processo de formação de condutor ou de registro de propriedade de veículo; promover a instrução de processos de apuração de irregularidades, coletando e carreando aos autos provas necessárias ao relatório conclusivo; identificar os entraves à operacionalização dos processos, propondo medidas de saneamento com vistas à celeridade dos serviços prestados pelas unidades de atendimento; instruir e sanear os processos de aplicação de penalidades de multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão de veículo, cassação da Carteira Nacional de Habilitação, permissão para dirigir e freqüência obrigatória em curso de reciclagem; instruir processos de recursos contra aplicação de penalidades para fins de julgamento pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações; identificar a ocorrência de erro nas provas produzidas para lavratura de auto de infração de trânsito, sugerindo medidas necessárias à devida correção; executar as atividades inerentes à fiscalização e arrecadação da receita proveniente de serviços prestados, penalidades e multas aplicadas, dívida ativa, bem como daquelas decorrentes dos encargos de termo de credenciamento, contrato ou convênio; coletar e disponibilizar dados estatísticos de velocidade, volume veicular, acidentes de trânsito e outros de interesse da Administração; representar à autoridade competente propondo medidas que visem à fluidez e segurança do trânsito; proceder, periodicamente ou quando solicitado, a avaliação in loco das condições da sinalização viária, apresentando relatório à autoridade competente, acompanhado de proposição de ações de melhoria; identificar falhas de execução nos procedimentos oriundos dos entes credenciados que realizem, por delegação, as atividades fins do DETRAN-DF, propondo projetos e programas de formação, reciclagem e capacitação de seus funcionários; ministrar cursos de formação e reciclagem voltados para a área de trânsito, no interesse do DETRAN-DF; representar à autoridade quanto à promoção de projetos e programas das campanhas de educação de trânsito, na forma do Código de Trânsito Brasileiro; supervisionar, fiscalizar e correição da guarda, emissão e arquivamento dos seguintes documentos: Certificado de Licenciamento Anual–CRLV; Certificado de Registro de Veículos–CRV; Carteira Nacional de Habilitação–CNH; Licença de Aprendizagem de Direção Veicular–LADV; e autorizações, selos e outros previstos na legislação; executar outras atividades de mesma natureza e mesmo nível de complexidade e responsabilidade.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: agir com iniciativa; trabalhar em grupo e em equipe multidiciplinares; demonstrar habilidade de redação e precisão de linguagem; agir com ética.
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado em qualquer área de nível superior, reconhecido pelo Ministério da Educação.
DENOMIÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE TRÂNSITO. – DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades relacionadas ao suporte no desempenho das atribuições da Carreira Atividades de Trânsito; executar outras atividades de interesse da área.
DESCRIÇÃO DETALHADA: prestar apoio administrativo às Unidades do Detran-DF; formar, conferir, organizar e localizar processos; alimentar o sistema com informações sobre documentos e processos; prestar informações sobre os serviços prestados pelo Detran-DF; arquivar processos e documentos; digitar documentos; controlar entrada e saída de bens e material; registrar, transferir, alterar dados, emitir documentos, fazer a identificação documental e resolver pendências, relativos a veículos; providenciar emissão de 1ª e 2ª Vias de Permissão para Dirigir, de ACC e de CNH; cadastrar, conferir, alterar dados, fazer a identificação documental e resolver pendências, relativos a habilitação; cadastrar autos de infração; participar de Campanhas Educativas; emitir extrato de multas; emitir borderô de recolhimento de encargos do Detran-DF; cadastrar projetos propostos e elaborados de Engenharia de Trânsito; cadastrar projetos e sinalização estatigráfica executados; cadastrar equipamentos eletrônicos de Engenharia de Trânsito, instalados nas vias urbanas; cadastrar e manter em arquivo, documentos e resultados de campanhas educativas; emitir certificados de conclusão de cursos realizados na Escola Pública de Trânsito; cadastrar o histórico de cursos de condutores realizados na Escola Pública de Trânsito; Inscrever os participantes nos cursos realizados pela Escola Pública de Trânsito; registrar as penalidades aplicadas no cadastro de condutores; cadastrar o resultado do laudos médicos e psicológicos; executar outras atividades de mesma natureza e mesmo nível ce complexidade e responsabilidade.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: agir com iniciativa; trabalhar em equipe multidisciplinar; demonstrar habilidade de redação e precisão de linguagem; demonstrar senso de organização; agir com ética.
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
CARREIRA POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO - DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades referentes a ações de policiamento e fiscalização de trânsito do DF; realizar a operação de tráfego nos limites de sua competência de forma a garantir a segurança e fluidez no trânsito; executar, acompanhar e defender o cumprimento dos atos do poder de polícia de trânsito; orientar a comunidade na interpretação da legislação de trânsito; participar de programas de treinamento; assessorar atividades específicas de sua área de atuação; executar outras atividades de interesse da área; exercer plenamente o poder de polícia administrativa de trânsito em todo o Distrito Federal, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
DESCRIÇÃO DETALHADA: exercer plenamente o poder de polícia de trânsito em todo o território do Distrito Federal, diretamente ou mediante convênios, na conformidade do disposto na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; executar, acompanhar e defender o cumprimento dos atos do poder de polícia de trânsito; representar à autoridade competente contra infrações criminais estabelecidas na legislação de trânsito, dentro de sua competência específica e de outras incursões criminais de que tenha ciência em razão do cargo, ou que presencie, ou ainda, mediante solicitação da autoridade policial, apresentando-lhes os infratores, quando for o caso; apreender materiais, equipamentos, objetos ou documentos que comprovem a prática de irregularidades ou ilícitos definidos na legislação de trânsito; orientar a comunidade na interpretação da legislação de trânsito; prestar orientação técnica relativa à sua competência específica; participar de campanhas educativas de trânsito; averiguar denúncias e reclamações relativas a circulação e o trânsito de veículos, fabricação de placas e itens de identificação veicular, colaborando com a autoridade policial, preservando a identidade do denunciante ou do reclamante, e adotar as medidas legais cabíveis; planejar, coordenar e supervisionar as ações de policiamento e fiscalização de trânsito, bem como a operação de tráfego, nos limites de sua competência; promover a articulação interinstitucional, a cooperação técnica e participar da realização de ações conjuntas e/ou integradas, relativas a policiamento e fiscalização de trânsito; realizar estudos para levantamento de necessidades de melhoria dos procedimentos adotados relativos às atribuições de suas competências específicas; emitir pareceres e relatórios, concernentes a questões relativas às suas atribuições; lavrar auto por infração de trânsito e demais atos correlatos, no pleno exercício do poder de polícia administrativa de trânsito, nas áreas sob jurisdição do órgão executivo de trânsito do Distrito Federal e naquelas em que haja convênio com a autoridade competente; utilizar-se de todos os meios legais, inclusive veículos especiais e vigilância velada, para coibir infrações previstas na legislação de trânsito; exercer as atividades de fiscalização, com livre acesso às dependências, documentação e/ou equipamentos operacionais de estabelecimentos ou veículos automotores sujeitos à fiscalização de trânsito, nos limites das competências do órgão executivo de trânsito do Distrito Federal; exercer suas atividades com independência e autonomia; proceder escolta de autoridades, quando solicitado; executar outras atividades de mesma natureza e mesmo nível de complexidade e responsabilidade.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: agir com iniciativa; trabalhar em grupo e em equipe multidisciplinares; demonstrar fluência oral e escrita; demonstrar auto controle; agir com ética.
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público.
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado em qualquer área de nível superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1 de 07/06/2006 p. 1, col. 2