Institui Grupo de Trabalho para o fim que menciona e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, Grupo de Trabalho com a finalidade de aperfeiçoar os critérios de identificação de uso do solo referente às Áreas Rurais no âmbito da revisão do Plano de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º será composto por representantes, efetivo e suplente, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos e instituições: - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal
- Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal
- Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal
- Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal
- Companhia Imobiliária de Brasília
- Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
- Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal;
- Federação dos Pequenos Agricultores do Distrito Federal e Entorno;
- Sindicato dos Produtores Rurais do Distrito Federal.
Art. 3º Os representantes indicados serão nominados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, que editará o respectivo ato de designação.
Art. 4º Fica estabelecido em até 10 (dez) dias úteis, o prazo para conclusão da atribuição conferida por este Decreto, contado a partir da data de publicação da Portaria que designará os integrantes do Grupo de Trabalho.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de junho de 2006.
118º da República e 47º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1 de 06/06/2006 p. 2, col. 2