SINJ-DF

DECRETO Nº 26.877, DE 05 DE JUNHO DE 2006.

Institui Grupo de Trabalho para o fim que menciona e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, Grupo de Trabalho com a finalidade de aperfeiçoar os critérios de identificação de uso do solo referente às Áreas Rurais no âmbito da revisão do Plano de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º será composto por representantes, efetivo e suplente, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos e instituições: - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

– SEDUH;

- Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal

– SEAPA;

- Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal

– SEMARH,

- Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal

– COMPARQUES;

- Companhia Imobiliária de Brasília

– TERRACAP;

- Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural

– EMATER-DF;

- Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal;

- Federação dos Pequenos Agricultores do Distrito Federal e Entorno;

- Sindicato dos Produtores Rurais do Distrito Federal.

Art. 3º Os representantes indicados serão nominados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, que editará o respectivo ato de designação.

Art. 4º Fica estabelecido em até 10 (dez) dias úteis, o prazo para conclusão da atribuição conferida por este Decreto, contado a partir da data de publicação da Portaria que designará os integrantes do Grupo de Trabalho.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de junho de 2006.

118º da República e 47º de Brasília.

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1 de 06/06/2006 p. 2, col. 2