SINJ-DF

DECRETO Nº 26.866, DE 1° DE JUNHO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.953,00 (doze mil, novecentos e cinqüenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 100.000.749/2006 e 060.017.578/ 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 12.953,00 (doze mil, novecentos e cinqüenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente dos convênios nºs: 063/2004-SEDH/PR/SEAS e 22/00-MS/SES.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de junho de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1 de 02/06/2006 p. 7, col. 1