SINJ-DF

DECRETO Nº 26.865, DE 1° DE JUNHO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.703.271,00 (oito milhões, setecentos e três mil e duzentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 030.002.359/2006, 170.000.180/2006 e 170.000.176/2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras e à Secretaria de Estado de Trabalho crédito suplementar, no valor de R$ 8.703.271,00 (oito milhões, setecentos e três mil e duzentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicações financeiras relativas ao convênio MTE/SSPE/CODEFAT nº 030/2005 – STb/ DF, e da incorporação de recursos referentes aos convênios 957/2004, 1025/2004, 2260, 2261, 2262, 2263/2005 – FUNASA/SO/GDF e a convênio a ser celebrado entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Distrito Federal, no âmbito do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PróJovem.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de junho de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1 de 02/06/2006 p. 6, col. 2