Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.089.600,00 (quinze milhões, oitenta e nove mil e seiscentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, II e III, da Lei nº Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00110-00003083/2024-91 e 00080-00002890/2024-81, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 15.089.600,00 (quinze milhões, oitenta e nove mil e seiscentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 134 - Contribuição para Iluminação Pública e 177 - Transferência do FNDE, no Âmbito do SIMEC.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 224, de 25/11/2024, p. 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1, 2 e 3 de 25/11/2024 p. 7, col. 1