Transfere Cargo em Comissão que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica transferido, para o Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal.
Parágrafo Único – O Cargo em Comissão de que trata o caput deste artigo passa a denominar-se Assessor do Gabinete do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1 de 01/06/2006 p. 10, col. 1