Remaneja, extingue e cria Cargos em Comissão que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam remanejados para o Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os Cargos em Comissão da estrutura orgânica do Jardim Botânico de Brasília, da Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal, abaixo discriminados:
I – 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor do Gabinete;
II – 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente do Gabinete;
III - 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da Assessoria Técnica;
IV – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente da Diretoria de Apoio Operacional;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente da Diretoria Técnico-Científica;
VI - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente da Diretoria de Manutenção de Coleções;
VII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Gerência de Fitologia, da Diretoria Técnico-Científica;
VIII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Gerência de Manejo de Recursos Naturais, da Diretoria Técnico-Científica;
IX - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Gerência de Ecologia, da Diretoria Técnico-Científica;
X - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Gerência de Educação Ambiental, da Diretoria Técnico-Científica;
XI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Gerência de Paisagismo, da Diretoria de Manutenção de Coleções;
Parágrafo Único – Os Cargos em Comissão constantes deste artigo passam a seguinte denominação: Símbolo DFA-12, Assessor e os Símbolos DFA-10, DFA-09 e DFA-08, Assistente.
Art. 2º - Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 3° - Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente do Gabinete da Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
118º da República e 47º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF n° 104, de 1° de junho de 2006, páginas 8/9.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1 de 01/06/2006 p. 8, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1 de 06/06/2006 p. 1, col. 1