Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.495.690,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil e seiscentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 160.000.333/2006, 197.000.045/2006, 060.006.334/2006, 030.002.270/2006, 260.044.800/2005, 260.047.821/ 2006 e 137.000.653/2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 3.495.690,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil e seiscentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105 de 02/06/2006
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1 de 02/06/2006 p. 2, col. 1