Transfere Cargos em Comissão que especifica, e da outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Fica transferido, para a Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal.
Parágrafo único. O cargo de que trata o caput deste artigo passa a denominar-se Assessor da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
118° da República e 47° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 103, de 31 de maio de 2006, página 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 31/05/2006 p. 7, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1 de 12/06/2006 p. 2, col. 2