Extingue e cria cargos em comissão que especifica.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Administração Regional de Samambaia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 24.740, de 08 de abril de 2004, dada nova redação pelo Decreto nº 25.168, de 1º de outubro de 2004.
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente do Gabinete, da Governadoria do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 26.218, de 16 de setembro de 2005.
Art. 2º - Ficam criados, sem aumento de despesa, os seguintes Cargos em Comissão:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Governadoria do Distrito Federal.
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, do Hospital Regional de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Parágrafo único - Para fazer face à despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 26.825, de 18 de maio de 2006.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1 de 19/05/2006 p. 14, col. 1